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TEXTO IV
“— Perdoai-me, senhora, aqui me tendes a vossos pés! tende pena de mim que eu sofri muito, que amei-vos, que vos amo muito! Compaixão! que serei vosso escravo, (...) ajoelhar-me-ei à noite à vossa porta, ouvirei vosso ressonar, vossas orações, vossos sonhos — e isso me bastará.
— Serei vosso escravo e vosso cão, deitar-me-ei a vossos pés quando estiveres acordada, velarei com meu punhal quando a noite cair: e, se algum dia, se algum dia vós me puderes amar... então! então! ...”
AZEVEDO, Àlvares de. Noite na taverna. Porto Alegre: L & PM, 2009. p. 69.
Considerando a colocação pronominal no Texto IV, assinale a única alternativa em que seria possível deslocar o pronome “me” sem violar as regras gramaticais.
Em “perdoai-me, senhora”, o pronome poderia ser destacado para antes do verbo, “me perdoai” já que o vocativo funciona como fator de atração para próclise.
Em “ajoelhar-me-ei à noite à vossa porta”, a forma “me ajoelharei” seria aceita, pois há ideia de futuro e ausência de atrativos, que o permite liberdade na colocação.
Em “deitar-me-ei a vossos pés”, o pronome pode ser anteposto ao verbo “me deitarei” considerando a familiaridade de forma na linguagem contemporânea.
Em “aqui me tendes a vossos pés”, o pronome pode ser posposto ao verbo, pois seu emprego é facultativo com a presença do advérbio.
Em “vós me puderes amar”, a estrutura verbal “puderes amar”, formada por dois verbos, admite o deslocamento do pronome antes dos dois verbos, entre ou depois deles.