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Embora, juridicamente, existam definições distintas,
trataremos por contrabando todas as práticas
que visem introduzir de forma clandestina e
fraudulenta mercadorias estrangeiras no território
nacional ou promover a saída de produtos nacionais
em desacordo com a legislação.
(Adaptado de www.unafisco.org.br, 30/10/2000)
Assinale a opção que não dá seqüência ao texto
com coesão, coerência e correção gramatical.
Combater e prevenir essas práticas ilícitas é um dever do Estado, ao qual cabe, em última instância, a defesa da sociedade e da nação. É preciso dar ao problema a dimensão que ele merece
Não se pode cogitar projetos de soluções dos problemas sociais, de saúde, de segurança pública, de meio ambiente, de emprego e outros, sem antes promover ações efetivas de combate a essas práticas ilegais e de controle sobre os fluxos com o mundo exterior
Combater esse ilícito de forma eficaz é, sem dúvida, menos oneroso para o Poder Público do que reparar os danos que o contrabando provoca, seja na economia, na segurança, na saúde pública ou na agricultura.
Promovendo a evasão de divisas, vez que o pagamento de mercadorias introduzidas clandestinamente no país, normalmente, é efetuado à margem do sistema oficial de controle cambial e, ainda, propiciando a lavagem de dinheiro ganho em atividades ilícitas.
Entre outros problemas, o contrabando provoca a agressão aos direitos sobre o patrimônio natural, na medida em que promove a saída de espécies para o desenvolvimento de produtos da indústria farmacêutica (biopirataria) e expõe a agricultura e a pecuária ao risco de contaminações