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Texto 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 147,
25 DE SETEMBRO DE 2009
(Regulamentada pelo Decreto nº 6287/2010) (Vide Decreto nº 6565/2011)
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[...]
Seção VI
Da Licença-prêmio
Art. 144 Após cada quinquênio de exercício ininterrupto no Município, suas Autarquias e Fundações instituídas e mantidas, ao servidor que a requerer, fará jus a 90 (noventa) dias a título de prêmio assiduidade, com todos os direitos e vantagens permanentes de seu cargo efetivo ou de outro cargo ocupado por pelo menos 50% (cinquenta por cento) do período aquisitivo. [...]
Art. 145 Suspendem a contagem do período aquisitivo para efeito de concessão da licença-prêmio os afastamentos do exercício do cargo efetivo sem remuneração para origem, exceto para exercer cargo de provimento em comissão no Município, suas Autarquias e Fundações. [...]
Art. 146 As faltas injustificadas ao serviço e as penalidades disciplinares de advertência retardarão a concessão da licença-prêmio e de início de novo período aquisitivo na proporção de um mês para cada falta ou penalidade.
Art. 147 A penalidade disciplinar de suspensão retardará a concessão da licença-prêmio e de início de novo período aquisitivo em um ano para cada penalidade.
Art. 148 O número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a um terço da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.
Art. 149 O Município, em face de necessidade imperiosa, interesse inadiável, excepcionalidade dos serviços prestados pelo servidor requerente ou pela necessidade do serviço poderá indenizar parcelas do período de licença prêmio, convertendo-as em pecúnia, desde que haja a concordância do servidor público.
§ 1º A conversão da licença prêmio em pecúnia, em qualquer caso, será considerada como licença gozada.
§ 2º Para efeito de cálculo do período de licença convertido em pecúnia será considerado o padrão de vencimento percebido pelo servidor, no cargo efetivo, na data do início do gozo acrescido de suas vantagens de outro cargo ocupado por pelo menos 50% (cinquenta por cento) do período aquisitivo.
Art. 150 Decairá do direito de receber a licença-prêmio não gozada o servidor que não a requerer no prazo de até cinco anos da data do desligamento do serviço público municipal. [...]
Art. 151 A licença-prêmio será usufruída em período contínuo ou em parcelas não inferiores a trinta dias, ficando a critério da Administração a época de sua fruição.
Disponível em:https://leismunicipais.com.br/estatuto-do-servidor-funcionario-publico-brusque-sc?__cf_chl_f tk=V2b.u3SLTCbC3ZCfr_P1FPLjhmKJd4NZ7afSJDQ.B8-1782997441-1.0.1.1-1uCT.MMgOT1sZO0V_5Tz7a2hUM2MCq3yLHAkXMXVLo. Acesso em: 25 jun. 2026.
Observe as orações abaixo:
1. Comunica-se a abertura de inscrições para o curso de Redação Oficial oferecido pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).
2. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) comunica a abertura de inscrições para o curso de Redação Oficial.
3. As inscrições para o curso de Redação Oficial oferecidas pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) foram abertas.
4. Comunicamos a abertura de inscrições para o curso de Redação Oficial oferecido pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).
5. Há vagas para o curso de Redação Oficial oferecido pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).
Assinale a alternativa que apresenta, na sequência, a classificação correta do sujeito de cada oração.
oculto • expresso • agente • elíptico • indeterminado
elíptico • composto • paciente • inexistente • indeterminado
indeterminado • simples • paciente • oculto • inexistente
indeterminado • composto • paciente • oculto • elíptico
indeterminado • expresso • agente • elíptico • inexistente