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Leia o texto abaixo para responder às questões de 01 a 05
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.
Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGB-TI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Linguagem neutra
Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.
O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.
ANDES-SN em luta
Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.
Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordagem, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.
Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
Considerando os mecanismos de construção dos sentidos globais do texto, assinale a alternativa correta.
A coerência textual decorre principalmente da repetição de termos jurídicos e institucionais, enquanto os mecanismos de referência exercem papel secundário na articulação dos sentidos apresentados ao leitor.
A progressão temática do texto é comprometida pela introdução de diferentes assuntos educacionais, produzindo fragmentação argumentativa e dificultando a construção de uma unidade de sentido global.
A compreensão global do texto depende essencialmente do conhecimento extratextual do leitor, uma vez que os recursos linguísticos internos são insuficientes para orientar sua interpretação.
Os mecanismos coesivos empregados no texto possuem função predominantemente gramatical, sem participação efetiva na organização temática e na construção argumentativa dos sentidos produzidos.
A coesão textual manifesta-se por retomadas referenciais e encadeamentos temáticos, enquanto a coerência resulta da articulação entre competência legislativa, direitos fundamentais e políticas educacionais.