

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Leia o Texto I para responder às questões de 1 a 8.
Texto I
Nova lei facilita acesso a informações públicas
A maior parte das leis de acesso à informação no mundo só cobre o poder central. A lei brasileira inova por envolver todas as esferas de poder.
Uma vez regulamentada, a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) torna real um direito reconhecido pela Constituição brasileira: o acesso do cidadão ao que é feito pelos governos, sejam eles federal, estaduais ou municipais.
A lei atende também a outro preceito constitucional: o dever do Estado de prestar essas informações. A partir dela, qualquer cidadão pode solicitar informações ao órgão público sem precisar justificar o pedido.
O grande objetivo desta lei é consolidar no País o princípio da transparência dos atos públicos, mas ela pode ser vista também como forma de a sociedade monitorar o que é feito pelo Estado. É o controle social, como diz Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos. “A informação é pública, do cidadão e não do governo. É dever do governo então disponibilizar isso para os outros”, diz Custódio.
A maior parte das leis de acesso à informação no mundo só cobre o poder central. A lei brasileira inova por envolver todas as esferas de poder, por isso é considerada por especialistas estrangeiros como ambiciosa e abrangente. A Unesco, órgão das Nações Unidas, a classifica como uma das 30 melhores leis de acesso à informação do mundo.
Fabiano Angélico, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, ressalta que a lei precisa de tempo para se consolidar. “Em geral a administração pública tem a tendência de ser fechada e de se fechar. Implementar uma lei de acesso é mudança de cultura, de paradigma, e, portanto, não acontece do dia para a noite. Porque informação é poder. Mas é preciso ter em mente que é um trabalho para uma geração.”
O pesquisador lembra ainda o despreparo da estrutura administrativa para atender à demanda da população. “Para cumprir adequadamente a lei da informação é preciso deter uma estrutura multidisciplinar e as ouvidorias não vão ser suficientes”, afirma. Com a nova lei, o acesso à informação é a regra; e o sigilo, a exceção.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/380397-nova-lei-facilita-acesso-a-informacoes-publicas/. Acesso em: 24 jun. 2026. [Adaptado]
Leia: “Em geral a administração pública tem a tendência de ser fechada e de se fechar.” No contexto, o termo “fechada” está empregado em sentido:
denotativo, pois descreve taxativamente o formato geométrico dos órgãos públicos.
denotativo, pois indica literalmente que as portas dos prédios públicos permanecem trancadas para qualquer acesso às informações públicas.
conotativo, pois não se refere a algo materialmente trancado, mas à resistência da administração em compartilhar informações.
conotativo, pois compara a administração pública a uma caixa metálica lacrada repleta de informações que são compartilhadas com o público.
denotativo, pois informa o horário em que as repartições públicas encerram o expediente, indicando que, após isso, a administração não compartilha mais informações.