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TEXTO I
A juristocracia venceu
Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos
A juristocracia não é um acidente de percurso. É o destino anunciado de um país que trocou o voto consciente pela toga “iluminada” e o debate pela canetada “milagrosa”. O brasileiro, esse animal teatral e preguiçoso, prefere o espetáculo do Supremo ao tédio da democracia. Os juízes sobem a rampa como atores de um teatro: solenes, maquiados de imparcialidade, e o povo aplaude o próprio sepultamento com a mesma emoção com que outrora aplaudia o gol de placa. Ministros supremos substituem os jogadores, e as brigas de torcida são transferidas para a Corte.
O ministro supremo, que sequer é juiz, não julga. Ele “salva”. Salva o oprimido de ocasião, faz “justiça social”, entra onde o Congresso foi inoperante. Enquanto o Legislativo hesita, o ministro decreta. A Constituição vira puro pretexto. E a tripartição dos Poderes, essa velha senhora burguesa, é empurrada para o fundo do palco. Não há mais independência entre os Poderes; apenas “harmonia”, ou seja, o domínio do Poder “supremo”.
Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos. A justiça brasileira é uma farsa, mas muitos fingem que acreditam nela. O juiz se apresenta como técnico, mas age como político. Fala em direitos fundamentais e entrega engenharia social. Fala em Constituição e produz legislação de gabinete. O povo, cúmplice e sonolento, aceita. A parcela desperta ainda luta, mas impotente, desarmada, aguarda ainda um milagre de fora.
O resultado é previsível. A política se judicializa, sempre com viés. Quem leva gol no jogo reverte o resultado no tapetão. O cidadão perde a voz. Decisões sobre família, vida, liberdade e costumes saem de despachos, não das urnas. É a ditadura suave – a mais perigosa, porque vem disfarçada de democracia, de “progresso” e de moral superior. O que a base governista não conquista no voto, tenta conquistar na jurisprudência. E quase sempre consegue.
Chegou setembro de 2026 e o teatro virou faroeste de vez. Alexandre de Moraes, relator eterno do inquérito que nunca acaba, acumula os papéis de vítima, investigador e juiz com a naturalidade de quem já não distingue o palco da vida. Bloqueia redes, multa quem usa VPN, suspende lei votada pelo Congresso e agora aparece nas mensagens de um banqueiro preso pedindo intercessão junto à PRF e à PGN. Tem milhões de motivos para bancar o consultor do bandido. O mesmo homem que prega o Estado de Direito trata a Constituição como figurino: veste quando convém, rasga quando interessa. Nelson Rodrigues reconheceria o tipo: o moralista que se descobre pecador e, em vez de se calar, aumenta o volume do sermão.
Flávio Dino entra em cena como segundo ator da turma. Um dia o colega André Mendonça afasta o diretor-geral da Polícia Federal; no dia seguinte o comunista o recoloca no cargo, repreende o outro ministro em público, fala em “causa própria” e manda o caso para o plenário – desde que o plenário seja seu, tingido de vermelho. É a guerra de liminares no lugar do Direito. É bangue-bangue. É pelada de várzea. Um ministro da Primeira Turma atropela julgamento em curso na Segunda. O presidente da Corte, Fachin, cancela sessão e assiste a tudo como a rainha da Inglaterra.
O conservador lúcido vê o óbvio: não é Justiça, é facção. Não é constitucionalismo, é ocupação do Estado por uma casta que se julga acima do voto e da lei. Será que ainda há alguma solução? Dentro das quatro linhas, convenhamos, parece cada vez mais difícil. Mas a esperança é sempre a última a morrer.
A conjuntura é esta: eleição à vista, Supremo rachado, ministros investigando ministros, arapongagem, relatórios da PF virando arma de retaliação, e o país inteiro convertido em réu eventual de um gabinete. Moraes e Dino não são acidentes. São o retrato acabado da juristocracia brasileira: o poder sem voto, a sentença sem debate e a passividade de uma imprensa corrompida. Nelson Rodrigues diria que o Brasil só acredita no escândalo quando o escândalo já virou rotina. Eu completaria: enquanto a toga legislar, prender, censurar e rasgar a Constituição, a democracia será apenas o intervalo entre um despacho e o próximo.
Ou o país recupera o primado da política sobre a Justiça, colocando cada macaco em seu devido galho, ou a juristocracia consumará, em silêncio e com pompa, o que as urnas recusaram. O palco está montado. A plateia, adormecida. O próximo ato já está escrito – e não será o povo quem o escreverá, se ele não reagir o quanto antes. O pano já está caindo. Não há mais máscaras para ocultar tanta monstruosidade. Até aqui, a juristocracia vence de goleada. Ainda é viável reverter o placar?
Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Revista Oeste, ed.339. A juristocracia venceu. https://revistaoeste.com/revista/edicao-339/a-juristocracia-venceu/ (adaptado).
Marque a alternativa cuja análise gramatical e semântica sobre a expressão em destaque esteja corretamente avaliada conforme o seu emprego contextual.
“A juristocracia não é um acidente de percurso.” (1º par.) – é um Substantivo formado por Composição por aglutinação a fim de expor, de modo irônico, um segmento que governa o país arbitrariamente por meio da justiça, representando uma aristocracia na sociedade.
“Não há mais independência entre os Poderes” (2º par.) – o Substantivo foi formado por Derivação parassintética, ao acrescentar junto ao radical de modo simultâneo um prefixo e um sufixo, indicando que contraditoriamente um mecanismo legal deixou de existir.
“Fala em direitos fundamentais e entrega engenharia social.” (3º par.) – o Adjetivo foi formado por Derivação prefixal e tem como sinônimo o vocábulo “elementares”.
“...e agora aparece nas mensagens de um banqueiro preso pedindo intercessão junto à PRF e à PGN.” (5º par.) – palavras que resumem o sentido de uma expressão extensa e que, por essa razão, apresentam-se de forma simplificada em um único vocábulo lexical, sendo formadas como Abreviação ou Redução vocabular.
“São o retrato acabado da juristocracia brasileira: o poder sem voto, a sentença sem debate...” (8º par.) – Substantivo primitivo a partir do qual se forma o verbo “debater”, indicando que a ausência da ação em destaque prejudica o estado democrático de direito.