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TEXTO I
Os piores entre nós
Instituições não existem. Só existem pessoas
Instituições são ficções. Em Sapiens, Yuval Harari chama a Peugeot, a montadora francesa de automóveis, de uma ficção jurídica: os carros, as fábricas e os funcionários existem fisicamente, mas a empresa é uma entidade imaginária cuja existência depende de leis e do que ele chama de uma “história compartilhada” na qual combinaram de acreditar. Mas ninguém jamais tocou na Peugeot ou jantou com ela – a Peugeot não é um organismo vivo ou um objeto físico. A mesma coisa pode ser dita de um governo, de um Congresso ou de um Tribunal. Essas instituições são ficções, representadas essencialmente pelas pessoas que as compõem.
Instituições não existem. Só existem pessoas – e elas podem ser competentes ou incapazes, virtuosas ou maléficas, generosas ou psicopatas.
O economista Douglas North, no seu livro Instituições, Mudança Institucional e Desempenho Econômico, diz que instituições são as regras do jogo em uma sociedade. Instituições são a Constituição, as leis, os regulamentos, as tradições e as regras não escritas de convívio social. Segundo North, as instituições de um país determinam seu desenvolvimento. Mas regras, em si, não são suficientes. É preciso que as pessoas decidam respeitá-las.
Em 2011, ao falar no Senado dos EUA, Antonin Scalia, juiz da Suprema Corte americana, lembrou que a antiga União Soviética – que ele, ecoando Ronald Regan, chamou de império do mal – tinha uma Constituição que garantia direitos muito mais amplos do que os previstos na Constituição americana. Mas eram direitos de papel, que nada valiam diante do Estado soviético. Scalia disse que a liberdade americana não é garantida por palavras, mas por uma estrutura de governo que, dividindo o Estado em vários poderes que competem entre si, impede a hegemonia de qualquer um deles. O confronto entre os poderes não é um problema – essa foi a mensagem de Scalia. A disputa entre poderes é a garantia de nossa liberdade.
Daron Acemoglu e James Robinson, autores de Por Que as Nações Fracassam, dividem as instituições em dois grupos: extrativas – quando extraem riqueza da sociedade para concentrá-la nas mãos de poucos – e inclusivas – quando permitem que a maior parte da sociedade se beneficie da riqueza. Nossas instituições são, evidentemente, extrativas. Mesmo as mais inclusivas são conduzidas por pessoas, e a condução refletirá a concepção que essas pessoas têm do Estado. Para algumas delas, a função do Estado é enriquecê-las.
No prefácio de sua excepcional tradução de A República de Platão, Allan Bloom comenta a preocupação de Sócrates com a educação dos governantes: “Os regimes dependem das virtudes dos homens e não das instituições; se as virtudes mais altas não estiverem presentes nos governantes, um regime
inferior será instituído. Não há guardiões acima dos guardiões [...]”.
Alguém precisa dizer isso aos brasileiros que, repetidamente, caem na armadilha ideológica e emocional de atribuir abstrações políticas (“democracia”, “Estado Democrático de Direito”, “Constituição”, “tribunal” ou “conselho”) o mágico poder de consertar as imoralidades e punir os crimes, apenas para ver essas abstrações sendo usadas como justificativa para mais imoralidades e mais crimes. As instituições às quais confiamos nossos direitos se revelaram quadrilhas organizadas para nos expropriar.
Instituições não existem. Só existem pessoas. E um indivíduo ou um grupo, investido de grande poder, só será contido por outros indivíduos, ou grupos com poder semelhantes, que recusem submissão. Mas, em nosso país, a submissão parece estar sempre ao alcance de um uísque puro malte, um contrato de “assessoria” e uma promessa de manter em segredo mensagens, fotos e vídeos comprometedores.
Os incentivos da política são perversos em todos os lugares, como já explicou Niall Ferguson em A Grande Degeneração. Políticos são estimulados a mentir, fraudar e roubar porque a recompensa é enorme, e o custo – a possibilidade de punição – é baixo. Mas, quando essas práticas contaminam até as áreas do Estado responsáveis pela aplicação da lei, a pergunta que o cidadão se faz é: como é possível que tenhamos selecionado, para nos governar, os piores entre nós?
Fonte: MOTTA, Roberto. Revista Oeste, ed.342. Os piores entre nós. https://revistaoeste.com/revista/edicao-342/os-piores-entre-nos-2/ (adaptado).
Analise as afirmações abaixo antes de julgar o que se pede.
( ) Em “Instituições são ficções.” (1º par.), a expressão em destaque cumpre função sintática de complemento de um verbo significativo num predicado nominal.
( ) Em “A mesma coisa pode ser dita de um governo, de um Congresso ou de um Tribunal.” (1º par.), encontra-se em destaque o núcleo de um sujeito paciente cuja voz verbal se classifica como passiva sintética.
( ) Em “Instituições não existem. Só existem pessoas.” (2º par.), os termos em destaque representam diferentes funções sintáticas em suas respectivas orações: o primeiro é sujeito, enquanto o segundo classifica-se como objeto direto.
( ) Em “Em 2011, ao falar no Senado dos EUA, Antonin Scalia, juiz da Suprema Corte americana, lembrou que a antiga União Soviética...” (4º par.), o termo sublinhado exerce função sintática de Sujeito agente em relação ao verbo “lembrou”.
( ) Em “Mesmo as mais inclusivas são conduzidas por pessoas...” (5º par.), o termo preposicionado em destaque exerce função sintática de Complemento nominal do Adjetivo “conduzidas”.
Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, pode-se dizer que se tem pela ordem a seguinte sequência.
F – F – F – F – F.
V – V – V – V – V.
V – F – F – F – V.
F – F – F – F – V.
F – V – V – F – F.