Pelo emprego das estruturas “assembleias nacionais” (l.7) e
“assembleias democráticas” (l.10), é correto inferir que a
expressão “cargos públicos” (l.5-6) se refere, efetivamente, aos
cargos políticos no Poder Legislativo, dado o alto índice de
participação feminina nos cargos do Poder Executivo.