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A gramática normativa radica num conceito de norma que é sociolinguisticamente entendido como sendo a elevação de uma variante dialetal a variante de prestígio por motivações que não são linguísticas, mas sim políticas, econômicas e sociais. A linguística moderna veio assim legitimar e valorizar a descrição gramatical do funcionamento de outras línguas e dialetos não prestigiados, permitindo desta forma um tratamento linguístico sobre outras gramáticas. A gramática normativa também é conhecida como:
Prescritiva.
Natural.
Interiorizada.
Descritiva.