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Texto para os itens de 13 a 21
...
1-------Os dados revelam realidade alarmante: conforme o
IPEA, 63% das pessoas envolvidas em conflito não aciona o
sistema de justiça; a prática de tortura é sistêmica, segundo as
4 Nações Unidas; o sistema carcerário, cuja população aumentou
67% nos últimos 10 anos, é medieval e dá em oferenda nossos
jovens (negros em sua maioria) à rede de facções criminosas.
7 A violência contra os segmentos mais vulneráveis (idosos,
crianças, negros, mulheres, deficientes, população indígena e
LGBT) ecoa na sociedade pelas vozes que incitam o ódio sob
10 o manto de pretensa imunidade.
No cenário de exclusão e violência, é preciso
radicalizar a política de ampliação do acesso à justiça. Para
13 tanto, não basta a inclusão no sistema da maioria excluída. Há
consenso de que o acesso à justiça não se limita ao direito de
acessar o Judiciário. Para que a promoção da justiça seja tarefa
16 de todos, é necessário romper os limites das liturgias forenses
e levar a justiça onde o conflito está, ou seja, na vida, na casa
e na rua. Nesse sentido, a política de universalização do acesso
19 à justiça deve contemplar dois eixos de atuação: o de proteção
dos direitos violados (inclusive quando o órgão violador é o
próprio Estado) e o de prevenção da violência, por meio do
22 envolvimento da sociedade na formulação de uma política que
assegure direitos e promova a paz.
No primeiro eixo, é preciso coragem para a adoção de
25 políticas públicas no âmbito penal com franco apelo popular:
firmeza no combate à tortura e à violência policial,
reestruturação da política penitenciária e fortalecimento da
28 defensoria pública para assegurar a proteção dos direitos
humanos. Não é aceitável que o Brasil pretenda consolidar sua
democracia praticando um direito penal patrimonialista e
31 revanchista que olha para o passado, julga e pune, sob a
pretensão de que a privação da liberdade vai “reeducar” o
indivíduo a viver em sociedade.
34 -------Os estatutos penais devem absorver as práticas
restaurativas que recuperam as relações afetadas pela violência.
São inúmeras as alternativas penais possíveis que, por sua
37 efetividade, afastam a impunidade: as prestações de serviços
comunitários; os círculos restaurativos nos moldes da
Resolução n.º 2.002/2012 da Organização das Nações Unidas;
40 a mediação de conflitos no âmbito penal, civil e familiar. No
eixo da prevenção da violência, a sociedade pode promover a
justiça comunitária antes da judicialização dos conflitos, por
43 meio da mediação, da educação para os direitos e da
articulação de uma rede de participação na gestão da
comunidade.
46------- A política de acesso à justiça deve mobilizar todos os
segmentos sociais contra a violência que emerge no cotidiano,
dentro e fora do Estado. Para além das múltiplas portas que o
49 sistema de justiça deve abrir, é necessária a adoção de espaços
livres de coerção para a construção de uma justiça acessível,
mas, sobretudo, realizada por todos.
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Glaúcia Falsarella Foley. Nova política de acesso à justiça é
possível. In: Correio Braziliense, 22/12/2014 (com adaptações).
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No que se refere aos aspectos linguísticos do texto, julgue os próximos itens.
A oração “radicalizar a política de ampliação do acesso à justiça” (l.12) e o termo “consenso” (l.14) exercem a mesma função sintática nos períodos em que ocorrem.
Certo
Errado