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Para responder às questões 1 e 2, leia antes o caput do art. 36 da Constituição do Estado de Minas Gerais, abaixo transcrito.
"Art. 36 - O servidor público será aposentado:
I - por invalidez permanente, com proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais, nos demais casos;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III - voluntariamente:
a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;
b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e aos vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;
c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço."
Assinale a alternativa INCORRETA.
Ao atingir a idade de setenta anos, o servidor não pode optar por permanecer em atividade.
Em todos os casos de aposentadoria voluntária, o texto dá tratamento diferenciado aos servidores em função do sexo.
O servidor ocupante de cargo de magistério não pode ser aposentado com menos de trinta anos de serviço.
Servidores com idade entre sessenta e cinco e setenta anos podem aposentar-se com proventos integrais.