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1 No caput do art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, são enunciados os princípios a serem
observados pela administração pública de todos os Poderes, a
4 saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. No texto constitucional, é também disciplinado o
chamado teto de remuneração dos agentes públicos nos
7 seguintes termos (conforme redação dada ao inciso XI pela
Emenda Constitucional n.º 41, de 2003):
“XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de
10 cargos, funções e empregos públicos da administração direta,
autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
13 Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais
agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas
16 as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não
poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos
19 Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito
Federal, o subsídio mensal do Governador, no âmbito do Poder
Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais, no
22 âmbito do Poder Legislativo, e o subsídio dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio
25 mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite
aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos
28 Defensores Públicos”.
Com base nas prescrições legais relativas à redação dos atos normativos, atividade que compõe a redação parlamentar, julgue os itens que se seguem, relativos ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, transcrito acima.
O fragmento “percebidos cumulativamente ou não” (l.15) é aposto e qualifica um sujeito composto de três núcleos: “proventos” (l.14), “pensões” (l.14) e “outra espécie remuneratória” (l.14-15).
Certo
Errado