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O fragmento “percebidos cumulativamente ou não” (l.15) é...

1 No caput do art. 37 da Constituição da República

Federativa do Brasil, são enunciados os princípios a serem

observados pela administração pública de todos os Poderes, a

4 saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência. No texto constitucional, é também disciplinado o

chamado teto de remuneração dos agentes públicos nos

7 seguintes termos (conforme redação dada ao inciso XI pela

Emenda Constitucional n.º 41, de 2003):

“XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de

10 cargos, funções e empregos públicos da administração direta,

autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos

Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

13 Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais

agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie

remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas

16 as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não

poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros

do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos

19 Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito

Federal, o subsídio mensal do Governador, no âmbito do Poder

Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais, no

22 âmbito do Poder Legislativo, e o subsídio dos

Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa

inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio

25 mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal

Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite

aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos

28 Defensores Públicos”.

Com base nas prescrições legais relativas à redação dos atos normativos, atividade que compõe a redação parlamentar, julgue os itens que se seguem, relativos ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, transcrito acima.

O fragmento “percebidos cumulativamente ou não” (l.15) é aposto e qualifica um sujeito composto de três núcleos: “proventos” (l.14), “pensões” (l.14) e “outra espécie remuneratória” (l.14-15).


C

Certo


E

Errado