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1 Entre os Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica, o artigo 11 preceitua que o médico deve manter sigilo quanto às
informações de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. Excetuando a justa causa e o dever legal, para atender
às solicitações de cópias de documentos contidos nos prontuários, somente com o conhecimento expresso do paciente o médico
4 poderá passar informações ao conhecimento de terceiros.
A quebra do sigilo médico só pode acontecer em situações muito especiais da Medicina. Ao paciente, proprietário exclusivo
das informações sigilosas, intransmissíveis a terceiros, nascidas da relação médico-paciente, há garantia permanente de disponibilizar,
7 sob a forma de cópia, as informações que possam ser objeto de necessidade médica, social ou jurídica. O sigilo deve ser mantido,
mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido.
A instituição, como proprietária do prontuário, é a responsável pela sua guarda e conservação. No caso de pacientes
10 atendidos na clínica privada do médico, cabe a este a sua guarda.
Constitui constrangimento ilegal exigir-se de hospitais e clínicas a revelação de suas anotações sigilosas.
Geraldo D. Secunho. Nosso aliado, o prontuário. In: Ética Revista, out./2003 (com adaptações).
Com base no texto acima, julgue os itens a seguir.
Na linha 2, a substituição do verbo “atender” pelo substantivo correspondente, atendimento, preserva a coerência textual; mas, para que se mantenha a correção gramatical, será obrigatória a retirada do sinal indicativo de crase em “às solicitações” (l.3).
Certo
Errado