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ESTATUTO DO HOMEM (Ato Institucional Permanente)A Carlos...

ESTATUTO DO HOMEM

(Ato Institucional Permanente)

A Carlos Heitor Cony


Artigo I

Fica decretado que agora vale a verdade.

agora vale a vida,

e de mãos dadas,

marcharemos todos pela vida verdadeira.


Artigo II

Fica decretado que todos os dias da semana,

inclusive as terças-feiras mais cinzentas,

têm direito a converter-se em manhãs de domingo.

[...]


Artigo XII

Decreta-se que nada será obrigado

nem proibido,

tudo será permitido,

inclusive brincar com os rinocerontes

e caminhar pelas tardes

com uma imensa begônia na lapela.


Parágrafo único:

Só uma coisa fica proibida:

amar sem amor.


Thiago de Mello

Santiago do Chile, abril de 1964


(Mello, Thiago de. Estatuto do homem. Disponível: http://www.blocosonline.com.br/literatura/ poesia/p01/p011101.htm. Acesso: dez. 2018)


Para a mescla de gêneros, Marcuschi (2008) dá o nome de intergenericidade. O texto acima é um exemplo de hibridismo genérico, tendo em vista que um gênero assume características de outro, promovendo efeitos de sentido. De acordo com o autor, o que impera na determinação interpretativa do gênero em casos como esse é:


A

o aspecto estilístico


B

a característica funcional.


C

a construção composicional.


D

o desenvolvimento argumentativo.