Tal como ocorre com “interpretaÇÃO” e “dissimulaÇÃO”, grafa-se com "ç” o sufixo de ambas as palavras arroladas em:
submição à lei — indução ao crime
interceção do juiz - contenção do distúrbio
presunção de culpa -coerção penal
detenção do infrator-ascenção ao posto.
apreenção do menor - sanção legal.