Atenção: As
questões de números 1 a 10 baseiam-se no
texto apresentado abaixo.
O século XX
escolheu a democracia como forma pre-
dominante de governo e, para legitimá-la,
as eleições pelo voto da maioria. O
momento eleitoral passou a mobilizar as
energias da política e trazer ao debate as
questões públicas relevantes. No entanto,
demagogias de campanha e mandatos mal
cumpridos foram aos poucos empanando a
festa de cidadania do sufrágio universal.
Pierre Rosanvallon propõe como
um dos critérios para avaliar o grau de
legitimidade de uma instituição a sua
capa-cidade de encarnar valores e
princípios que sejam percebidos pela
sociedade como tais. Assim como a
confiança entre pes-soas, legitimidade é
uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da
democracia, levando à adesão dos cidadãos.
Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em
unanimidade, gerando uma legitimidade
sempre imperfeita. O consentimento de
todos seria a única garantia indiscutível
do respeito a cada um.
Mas a
unanimidade dos votos é irrealizável. Por
isso a regra majoritária foi introduzida
como uma prática necessária. Na democracia
os conflitos são inevitáveis, porque
governar é cada vez mais administrar os
desejos das várias minorias em busca de
consensos que formem maiorias sempre
provisórias. Há, assim, uma contradição
inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar
consensos. Fazer política na democracia
implica escolher um campo, tomar
partido.
Quanto mais marcadas por
divisões sociais e por incertezas, mais as
sociedades produzem conflitos e neces-
sitam de lideranças que busquem consensos.
Como o papel do Poder Executivo é agir com
prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e
fazer escolhas. Mas também não há
democracia sem o Poder Judiciário,
encarrega-do de nos lembrar e impor um
sistema legal que deve
expressar interesse geral momentâneo;
igualmente ela não existe sem as
burocracias públicas encarregadas de fazer
com que as rotinas administrativas
essenciais à vida em comum sejam rea-
lizadas com certa eficiência e
autonomia.
Gilberto
Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17
de janeiro de 2009, com adaptações)