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Leia atentamente o texto a seguir para responder às questões de 1 a 10.
União deve protocolar recurso para garantir contingenciamento na educação
Após a Justiça derrubar de forma cautelar o contingenciamento de verbas em unidades de ensino, União deve protocolar recurso amanhã no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a segunda instância no caso, para garantir cortes
01 A Advocacia-Geral da União (AGU) está preparando um recurso para derrubar a
02 decisão da juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, que suspendeu os bloqueios
03 orçamentários realizados pelo Ministério da Educação (MEC) sobre as verbas destinadas
04 às universidades federais e ao Instituto Federal do Acre. A defesa deve ser protocolada
05 amanhã no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que funciona como segunda
06 instância no caso.
07 Em sua decisão cautelar (provisória), a juíza federal da Bahia acolheu uma série
08 de ações populares que foram apresentadas contra o Ministério da Educação. A magistrada
09 analisou um total de oito ações, uma delas movida pela chapa Aliança pela Liberdade, que
10 comanda o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).
11 Ela apontou para os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino,
12 o que, na sua visão, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”. O
13 descumprimento poderá ser alvo de multa de R$ 100 mil. Os bloqueios orçamentários foram
14 definidos pelo Ministério da Economia, em revisão das estimativas de receitas. “A AGU
15 ainda não foi intimada, mas já prepara recurso”, informou o órgão. Para a juíza, embora
16 seja possível que o gestor público imponha limites para obedecer às leis orçamentárias,
17 “estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o
18 direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino
19 federais”.
20
21 Obrigações
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23 Renata Almeida enfatizou que o ministro da Educação, Abraham Weintraub,
24 classificou as universidades como promovedoras de “balbúrdia” em seus campi. Ele focou
25 as críticas em três unidades de ensino: a Universidade de Brasília (UnB), a Universidade
26 Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA).
27 “Não há necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas
28 apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas originariamente
29 destinadas à UnB, UFF e UFBA, três das maiores e melhores universidades do país,
30 notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na
31 extensão e na produção de pesquisas científicas”, observou a magistrada.
32 Em conclusão, a juíza defendeu que é preciso a liberação dos recursos para que
33 as instituições não “se sujeitem ao risco de não cumprir obrigações contratuais”. Renata
34 Almeida apontou que o contingenciamento afeta serviços básicos e imprescindíveis à
35 continuidade da atividade acadêmica, como custos de energia, água, vigilância, limpeza e
36 manutenção. “A União estará se eximindo de obrigações expressamente consignadas no
37 texto constitucional”, concluiu a magistrada.
Disponível em https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/euestudante/ensino_ensinosuperior/2019/06/09/ensino_ensinosuperior_interna,761361/uniao-deve-protocolar-recurso-para-garantircontingenciamento-na-educa.shtml
Acessado em 9/06/2019
Texto adaptado
As aspas indicam ironia em
Ela apontou para os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, o que, na sua visão, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social” (linhas 11 e 12).
“A AGU ainda não foi intimada, mas já prepara recurso”, informou o órgão (linhas 15 e 16).
Renata Almeida enfatizou que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, classificou as universidades como promovedoras de “balbúrdia” em seus campi (linhas 23 e 24).
Em conclusão, a juíza defendeu que é preciso a liberação dos recursos para que as instituições não “se sujeitem ao risco de não cumprir obrigações contratuais” (linhas 32 e 33).
“A União estará se eximindo de obrigações expressamente consignadas no texto constitucional”, concluiu a magistrada (linhas 36 e 37).