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As aspas indicam ironia em

Leia atentamente o texto a seguir para responder às questões de 1 a 10.


União deve protocolar recurso para garantir contingenciamento na educação


Após a Justiça derrubar de forma cautelar o contingenciamento de verbas em unidades de ensino, União deve protocolar recurso amanhã no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a segunda instância no caso, para garantir cortes



01 A Advocacia-Geral da União (AGU) está preparando um recurso para derrubar a

02 decisão da juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, que suspendeu os bloqueios

03 orçamentários realizados pelo Ministério da Educação (MEC) sobre as verbas destinadas

04 às universidades federais e ao Instituto Federal do Acre. A defesa deve ser protocolada

05 amanhã no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que funciona como segunda

06 instância no caso.

07 Em sua decisão cautelar (provisória), a juíza federal da Bahia acolheu uma série

08 de ações populares que foram apresentadas contra o Ministério da Educação. A magistrada

09 analisou um total de oito ações, uma delas movida pela chapa Aliança pela Liberdade, que

10 comanda o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

11 Ela apontou para os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino,

12 o que, na sua visão, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”. O

13 descumprimento poderá ser alvo de multa de R$ 100 mil. Os bloqueios orçamentários foram

14 definidos pelo Ministério da Economia, em revisão das estimativas de receitas. “A AGU

15 ainda não foi intimada, mas já prepara recurso”, informou o órgão. Para a juíza, embora

16 seja possível que o gestor público imponha limites para obedecer às leis orçamentárias,

17 “estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o

18 direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino

19 federais”.

20

21 Obrigações

22

23 Renata Almeida enfatizou que o ministro da Educação, Abraham Weintraub,

24 classificou as universidades como promovedoras de “balbúrdia” em seus campi. Ele focou

25 as críticas em três unidades de ensino: a Universidade de Brasília (UnB), a Universidade

26 Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA).

27 “Não há necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas

28 apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas originariamente

29 destinadas à UnB, UFF e UFBA, três das maiores e melhores universidades do país,

30 notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na

31 extensão e na produção de pesquisas científicas”, observou a magistrada.

32 Em conclusão, a juíza defendeu que é preciso a liberação dos recursos para que

33 as instituições não “se sujeitem ao risco de não cumprir obrigações contratuais”. Renata

34 Almeida apontou que o contingenciamento afeta serviços básicos e imprescindíveis à

35 continuidade da atividade acadêmica, como custos de energia, água, vigilância, limpeza e

36 manutenção. “A União estará se eximindo de obrigações expressamente consignadas no

37 texto constitucional”, concluiu a magistrada.


Disponível em https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/euestudante/ensino_ensinosuperior/2019/06/09/ensino_ensinosuperior_interna,761361/uniao-deve-protocolar-recurso-para-garantircontingenciamento-na-educa.shtml

Acessado em 9/06/2019

Texto adaptado

As aspas indicam ironia em


A

Ela apontou para os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, o que, na sua visão, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social” (linhas 11 e 12).


B

“A AGU ainda não foi intimada, mas já prepara recurso”, informou o órgão (linhas 15 e 16).


C

Renata Almeida enfatizou que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, classificou as universidades como promovedoras de “balbúrdia” em seus campi (linhas 23 e 24).


D

Em conclusão, a juíza defendeu que é preciso a liberação dos recursos para que as instituições não “se sujeitem ao risco de não cumprir obrigações contratuais” (linhas 32 e 33).


E

“A União estará se eximindo de obrigações expressamente consignadas no texto constitucional”, concluiu a magistrada (linhas 36 e 37).