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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sobre Seguridade Social e Saúde é INCORRETO afirmar
Serão destinados recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá receber do Poder Público benefícios ou incentivos fiscais.