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“Sendo a atuação do profissional de odontologia tão...

Texto para os itens de 1 a 18.


1asdasdNo Brasil, a odontologia é considerada uma profissão autônoma e desvinculada da medicina. Isso não significa que a

atuação do dentista seja menos complexa que a de um médico. É por isso que o presidente do Conselho Regional de Medicina

do estado de Goiás defende a transformação da odontologia em uma especialidade da medicina, visto que, assim como o

4imédico, o cirurgião-dentista faz diagnóstico de doenças, prescrição terapêutica e tratamentos, enquadrando-se, portanto, na

caracterização do exercício profissional da medicina.

asdasdAliás, o curso de odontologia só foi separado da medicina,no Brasil, em 1911, e deve-se considerar que Hipócrates, ao

7iconstruir os primeiros pilares da medicina científica, tratava também dos aspectos odontológicos, em seus estudos.

asdasdPara se ter uma ideia da complexidade da atuação do profissional de odontologia, alguns males, como o câncer de boca,

podem ser identificados em uma cadeira de dentista. No caso dessa doença, o diagnóstico precoce pode aumentar a chance de

10icura em 80%. São inúmeras as patologias que se relacionam com a saúde bucal, manifestando-se por sinais identificáveis pelo

profissional de odontologia, dentre elas sífilis, leucemia, anemia, bulimia, diabetes, cirrose hepática e doenças autoimunes.

asdasdPor isso, a atuação do odontologista deve ser visualizada sob o prisma da integração da boca ao restante do corpo.

13iSegundo Salomão Filho, “o tratamento de uma região, ou órgão específico, influencia todo o sistema”. Para o especialista,

“mesmo tratando da região mastigatória, o dentista, quando prescreve um medicamento, como um antibiótico ou um

anti-inflamatório, por exemplo, está interferindo em todo o funcionamento do organismo”.

16asdasdSe a literatura especializada reconhece a complexidade do trabalho do profissional de odontologia, o ordenamento

jurídico deve fazer o mesmo, mirando a atuação do dentista pelas lentes da responsabilidade subjetiva.

asdasdO contrário seria admitir que um complexo tratamento odontológico (e todo tratamento odontológico guarda

19icomplexidade) pode ser equiparado à compra de um eletrodoméstico qualquer em uma loja — cenário em que o fornecedor

e(ou) comerciante responderia objetivamente por eventual defeito no produto. A hipótese anterior, a propósito, apenas valida

a falha no sistema de saúde, ao ignorar que a saúde bucal importa totalmente à saúde geral.

22asdasdNão obstante, a jurisprudência pátria vem admitindo que a obrigação do dentista é, em regra, de resultado. O ministro

Luís Felipe Salomão, no julgamento do REsp 1.238.746/MS, já destacou que “nos procedimentos odontológicos, mormente os

ortodônticos, os profissionais da saúde especializados nessa ciência, em regra, comprometem-se pelo resultado, visto que os

25iobjetivos relativos aos tratamentos, de cunho estético e funcional, podem ser atingidos com previsibilidade”.

asdasdNo mesmo sentido, a maioria dos tribunais estaduais brasileiros vem admitindo que a obrigação assumida pelo

cirurgião-dentista é, principalmente, de resultado, devendo recair sobre o profissional o ônus de provar que não agiu com culpa.

28iVerifica-se, portanto, que o entendimento do STJ está norteando os entendimentos dos tribunais do País.

asdasdNo que diz respeito ao Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do profissional liberal, categoria na qual os

odontologistas se enquadram, é expressamente tratada no artigo 14, parágrafo 4.o : “A responsabilidade pessoal dos

31iprofissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.

asdasdDependendo de verificação de culpa, a responsabilidade é subjetiva — e aqui se chama atenção ao fato de que, se há um

tratamento diferenciado entre odontologistas e médicos, perante os órgãos de classe, diante do CDC, a análise da

34iresponsabilidade civil dos dentistas situa-se no mesmo campo da dos médicos.

asdasdSendo a atuação do profissional de odontologia tão complexa quanto a do profissional em medicina e estando ambos

enquadrados como profissionais liberais, no mesmo campo de análise da responsabilidade civil, o resultado lógico da articulação

37idessas proposições só pode levar à conclusão de que a responsabilidade do odontologista é, também, de meio, ao contrário da

tendência jurisprudencial.


Abner Brandão Carvalho e Leandro Siciliano Neto. Responsabilidade civil do dentista é

de meio, assim como a do médico. Internet:<conjur.com.br> (com adaptações).


No que se refere à correção gramatical e à coerência da proposta de reescrita para cada um dos trechos destacados do texto, julgue os itens de 10 a 13.

“Sendo a atuação do profissional de odontologia tão complexa quanto a do profissional em medicina e estando ambos enquadrados como profissionais liberais, no mesmo campo de análise da responsabilidade civil” (linhas 35 e 36): Embora a atuação do profissional de odontologia seja tão complexa, como do profissional da medicina e ainda que, ambos sejam incluídos na categoria de profissionais liberais, no mesmo âmbito de análise da responsabilidade civil


C

Certo


E

Errado