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Leia atentamente o texto a seguir e responda às questões de 1 a 10.
É urgente retomar o pacto social pela infância
A Constituição Federal estabelece, no artigo 227,
que crianças e adolescentes devem ter seus direitos
garantidos com prioridade absoluta pelo Estado
brasileiro, pelas famílias e por toda a sociedade.
5 Nossa prática histórica, contudo, segue
contrariando não somente as normas constitucionais
como também as melhores evidências científicas
produzidas nas últimas décadas. Olhamos coletivamente
para essa população apenas quando somos tomados pelo
10 horror. O horror da desnutrição das crianças yanomamis,
dos ataques a creches e escolas, da violência armada que
vitima adolescentes, sobretudo negros, e da violência
sexual na infância.
Para fazer frente a esse cenário, há um ano nascia
15 o movimento Agenda 227, com o objetivo de contribuir
para o debate entre as candidaturas à Presidência da
República sobre políticas públicas que definem a
trajetória de vida de 60 milhões de crianças e
adolescentes que vivem no país. Encerrado o processo
20 eleitoral, as mais de 380 organizações da sociedade civil
reunidas em torno da Agenda 227 haviam formulado o
documento "Plano País para a Infância e a Adolescência",
com 137 propostas de políticas públicas, e entregue às
candidaturas – incluída a de Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
25 e Geraldo Alckmin (PSB).
(...)
Devemos celebrar a retomada de ações
fundamentais para conter a fome e a pobreza, a exemplo
do aprimoramento do Bolsa Família, com aporte de R$
30 150 extras para cada criança com menos de seis anos, do
reajuste dos valores da merenda escolar e da recriação do
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Igualmente relevante é a decisão de recuperar a
cobertura vacinal infantil e o esforço para impulsionar o
35 desarmamento da população.
Não se deve perder de vista, no entanto, que
somente políticas estruturantes, intersetoriais e
integradas serão capazes de fazer com que o Brasil
concretize o paradigma da "absoluta prioridade". Tanto o
40 Executivo como o Congresso Nacional precisam se
apropriar dessa perspectiva sistêmica no que se refere ao
desenho das políticas com foco na população de zero a 18
anos de idade – o que envolve também planejamento e
execução dos recursos orçamentários. É essencial que se
45 constitua uma instância interministerial de governança
para mitigar a dispersão nos processos decisórios e
possibilitar eficiência das iniciativas voltadas às novas
gerações.
A construção de um projeto de país que assegure
50 os direitos estabelecidos em nossos marcos legais não
acontecerá sem que a infância e a adolescência estejam
no centro dessa equação. Os primeiros movimentos para
retomar o pacto constitucional de prioridade absoluta
foram dados – agora precisamos apertar o passo para
55 vencer, com urgência, o longo caminho que temos pela
frente.
(Isabella Henriques e Miriam Pragita. https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/06/e-urgente-retomar-o-pacto-social-pela-infancia.shtml. 17.jun.2023)
Não se deve perder de vista, no entanto, que somente políticas estruturantes, intersetoriais e integradas serão capazes de fazer com que o Brasil concretize o paradigma da "absoluta prioridade". (L.36- 39)
As duas ocorrências do QUE no período acima se classificam, respectivamente, como
conjunção integrante e conjunção integrante.
conjunção integrante e pronome relativo.
pronome relativo e pronome relativo.
pronome relativo e conjunção integrante.