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Leia o texto a seguir e responda às questões de 1 a 4.
Texto I

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 202
Estabelece normas e procedimentos para
solicitação e concessão de exercícios
domiciliares para os(as) estudantes dos cursos
de graduação da Universidade Federal do
Espírito Santo e dá outras providências.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Documento Avulso nº 23068.087049/2022-01 – Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas – CCJE; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e a aprovação da plenária por unanimidade na sessão ordinária do dia 22 de maio de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as) estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes. [...]
Art. 6º A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser aumentado antes e depois do parto.
§ 2º Na situação prevista no § 1º, a estudante ou seu responsável legal deverá requerer ao colegiado do curso, quando comprovado, o afastamento das atividades que impliquem exposição a riscos ambientais.
§ 3º Cabe à DAS/Progep, por solicitação do colegiado do curso, emitir parecer sobre as situações que conferem riscos ambientais à gestação.
Art. 7º Os(as) estudantes adotantes, em condição de monoparentalidade ou não, poderão requerer exercícios domiciliares durante 120 (cento e vinte) dias posteriores à adoção.
Parágrafo único. Para solicitação, o(a) estudante deverá apresentar termo de guarda provisória ou definitiva que comprove a adoção.
Art. 8º O(a) estudante acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas deverá, ao solicitar exercícios domiciliares, comprová-las por meio de atestado médico psiquiátrico, no qual constem informações relativas à Classificação Internacional de Doença - CID, tempo de afastamento, identificação e número do registro do profissional emitente no Conselho Regional de Medicina CRM.
§ 1º A análise e deferimento da solicitação prevista no caput ficará a cargo do colegiado do curso, que deverá decidir, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
§ 2º No caso de não estarem preservadas as condições emocionais e intelectuais necessárias ao cumprimento dos exercícios domiciliares, deverá o(a) estudante solicitar o trancamento do curso por motivo de saúde
UFES. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023. Disponível em: https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no_33.2023_-_exercicios_domiciliares_p_alunos.pdf, acesso em 1º jul. 2023.
Considerando o caput do Art. 7º, sua paráfrase CORRETA é:
Estudantes que foram adotados, na companhia de seu pai e de sua mãe, poderão solicitar o direito de fazer os exercícios domiciliares durante o período da adoção, mas também poderão fazer o requerimento na companhia de apenas um dos seus genitores (pai ou mãe).
Estudantes que convivem com apenas um dos pais não poderão pedir para fazer atividades domiciliares durante 120 (cento e vinte) dias, até que se conclua todo o período de confirmação do processo de paternidade que confirme a adoção.
Estudantes que estejam em processo de adoção de bebês, crianças ou adolescentes deverão requerer exercícios domiciliares durante 120 (cento e vinte) dias para poderem se acostumar no convívio com os novos membros de suas famílias.
Estudantes que tenham se tornado tutores(as) em processo de adoção, independentemente de fazerem isso sozinhos(as) ou com seus(suas) companheiros(as), também têm o direito de pedir exercícios domiciliares durante os 120 (cento e vinte) dias seguintes à data da adoção.
Estudantes adotados(as) que convivam com apenas um(a) dos tutores(as) poderão solicitar a realização de atividades domiciliares por 120 (cento e vinte) dias depois da adoção, desde que o(a) outro(a) tutor(a) também esteja de acordo com esse pedido.