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Considerando o caput do Art. 7º, sua paráfrase CORRETA é:

Leia o texto a seguir e responda às questões de 1 a 4.


Texto I


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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO




RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 202

Estabelece normas e procedimentos para

solicitação e concessão de exercícios

domiciliares para os(as) estudantes dos cursos

de graduação da Universidade Federal do

Espírito Santo e dá outras providências.


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Documento Avulso nº 23068.087049/2022-01 – Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas – CCJE; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e a aprovação da plenária por unanimidade na sessão ordinária do dia 22 de maio de 2023,

RESOLVE




Art. 1º Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as) estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes. [...]

Art. 6º A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias.

§ 1º Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser aumentado antes e depois do parto.

§ 2º Na situação prevista no § 1º, a estudante ou seu responsável legal deverá requerer ao colegiado do curso, quando comprovado, o afastamento das atividades que impliquem exposição a riscos ambientais.

§ 3º Cabe à DAS/Progep, por solicitação do colegiado do curso, emitir parecer sobre as situações que conferem riscos ambientais à gestação.

Art. 7º Os(as) estudantes adotantes, em condição de monoparentalidade ou não, poderão requerer exercícios domiciliares durante 120 (cento e vinte) dias posteriores à adoção.

Parágrafo único. Para solicitação, o(a) estudante deverá apresentar termo de guarda provisória ou definitiva que comprove a adoção.

Art. 8º O(a) estudante acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas deverá, ao solicitar exercícios domiciliares, comprová-las por meio de atestado médico psiquiátrico, no qual constem informações relativas à Classificação Internacional de Doença - CID, tempo de afastamento, identificação e número do registro do profissional emitente no Conselho Regional de Medicina CRM.

§ 1º A análise e deferimento da solicitação prevista no caput ficará a cargo do colegiado do curso, que deverá decidir, no prazo de até 3 (três) dias úteis.

§ 2º No caso de não estarem preservadas as condições emocionais e intelectuais necessárias ao cumprimento dos exercícios domiciliares, deverá o(a) estudante solicitar o trancamento do curso por motivo de saúde




UFES. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023. Disponível em: https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no_33.2023_-_exercicios_domiciliares_p_alunos.pdf, acesso em 1º jul. 2023.

Considerando o caput do Art. 7º, sua paráfrase CORRETA é:


A

Estudantes que foram adotados, na companhia de seu pai e de sua mãe, poderão solicitar o direito de fazer os exercícios domiciliares durante o período da adoção, mas também poderão fazer o requerimento na companhia de apenas um dos seus genitores (pai ou mãe).


B

Estudantes que convivem com apenas um dos pais não poderão pedir para fazer atividades domiciliares durante 120 (cento e vinte) dias, até que se conclua todo o período de confirmação do processo de paternidade que confirme a adoção.


C

Estudantes que estejam em processo de adoção de bebês, crianças ou adolescentes deverão requerer exercícios domiciliares durante 120 (cento e vinte) dias para poderem se acostumar no convívio com os novos membros de suas famílias.


D

Estudantes que tenham se tornado tutores(as) em processo de adoção, independentemente de fazerem isso sozinhos(as) ou com seus(suas) companheiros(as), também têm o direito de pedir exercícios domiciliares durante os 120 (cento e vinte) dias seguintes à data da adoção.


E

Estudantes adotados(as) que convivam com apenas um(a) dos tutores(as) poderão solicitar a realização de atividades domiciliares por 120 (cento e vinte) dias depois da adoção, desde que o(a) outro(a) tutor(a) também esteja de acordo com esse pedido.