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A Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guiaintérprete da Língua Brasileira de Sinais, define como guiaintérprete o profissional que
traduz e interpreta de uma língua de sinais para outra língua de sinais ou para língua oral, ou vice-versa, em quaisquer modalidades que se apresentem.
domina, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas.
efetua a tradução e a interpretação entre línguas de uma mesma modalidade, podendo ser elas orais ou de sinais.
tem o domínio de todas as formas de comunicação empregadas por pessoas surdocegas.