Considerando os aspectos legais e as práticas formativas do tradutor/intérprete de Libras no Brasil, é INCORRETO afirmar que:
A legislação vigente recomenda que a formação do tradutor/intérprete de Libras – Língua Portuguesa se efetive por meio de cursos superiores com habilitação específica.
A autonomia para que organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda ofereçam formação inicial ao intérprete é prevista, desde que os certificados sejam validados por instituições credenciadas.
A formação profissional em Libras pode prescindir de cursos de extensão universitária ou educação profissional técnica, sendo suficiente apenas a fluência linguística para atuação.
A qualificação em nível superior inclui também a possibilidade de especialização ou complementação por cursos de extensão.
O processo formativo proposto inclui mecanismos de exame de proficiência para comprovar a capacitação do profissional.