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Uma empresa de produção braille transcreveu e comercializou uma obra atualizada sobre o Meio Ambiente, sem autorização prévia do autor. Considerando-se a legislação vigente, pode-se dizer que
essa obra deve ser de grande alcance social e científico para as pessoas cegas;
os textos devem ter sido formatados, segundo as especificidades da leitura tátil;
a empresa de produção braille está sujeita às penas da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;
a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que "altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências" oferece respaldo legal à atividade empreendida pela empresa de produção braille;
a empresa de produção braille deverá comercializar a obra, de acordo com a realidade socioeconômica das pessoas cegas.