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Após mais de duas décadas de regime militar (1964-1985), o Brasil viveu um intenso processo de mobilização social e política que resultou na elaboração de uma nova Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988. A Carta marcou o início de um período de redemocratização, ampliando a participação popular e consolidando garantias fundamentais em diversas áreas da vida pública e privada. Em razão de suas características e dos avanços sociais que trouxe, a Constituição Federal de 1988 ficou conhecida como “Constituição Cidadã” porque:
Ampliou os direitos civis, políticos e sociais, garantindo a universalização do acesso à saúde, a valorização da educação, a liberdade sindical, o fortalecimento do voto direto e a consolidação dos direitos humanos como base do Estado Democrático de Direito.
Reafirmou o princípio da separação entre os Três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - sem, contudo, trazer inovações significativas na ampliação dos direitos da população ou na participação democrática.
Manteve a estrutura federativa do Estado brasileiro, sem promover mudanças substanciais na distribuição de competências entre União, estados e municípios, priorizando a continuidade administrativa.
Preservou os direitos trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas condicionou novas garantias sociais à estabilidade econômica e ao controle do gasto público, priorizando a responsabilidade fiscal sobre a ampliação dos direitos.