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Os estabelecimentos de saúde classificados pelo CFM como...

Os estabelecimentos de saúde classificados pelo CFM como Unidade tipo I, segundo a Legislação, poderão:


A

sediar procedimentos clínico-cirúrgicos de pequeno porte.


B

sediar procedimentos clínicos sem necessidade de internação.


C

sediar procedimentos que demandem anestesia locorregional.


D

sediar sala de observação de pacientes.