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Considerando a resolução CFM nº 1.614/2001, que disciplina a auditoria médica, assinale a alternativa incorreta.
O médico, na função de auditor, deve apresentar-se ao diretor técnico ou substituto da unidade, antes de iniciar suas atividades.
O médico, na função de auditor, tem o direito de acessar, in loco, toda a documentação necessária, sendo-lhe permitida a retirada dos prontuários ou cópias da instituição, podendo, se necessário, examinar o paciente, desde que devidamente autorizado por ele, quando possível, ou por seu representante legal.
O médico, na função de auditor, se obriga a manter o sigilo profissional, devendo, sempre que necessário, comunicar, a quem de direito e por escrito, suas observações, conclusões e recomendações, sendo-lhe vedado realizar anotações no prontuário do paciente.
É vedado ao médico, na função de auditor, divulgar suas observações, conclusões ou recomendações, exceto por justa causa ou dever legal.