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São vedações no tocante a publicidade médica, EXCETO:
Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.
Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.
Participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
Nos anúncios de estabelecimentos de saúde, devem constar o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Medicina, do diretor técnico.