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A Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 “Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências”. De acordo com o disposto na norma citada, marque a alternativa CORRETA:
GRUPO A: resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
GRUPO B: resíduos contendo agentes biológicos que podem apresentar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.
GRUPO D: resíduos que apresentem riscos biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, não sendo equiparados aos resíduos domiciliares.
GRUPO E: materiais pérfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas de vidro, espátulas, exceto os utensílios de vidro quebrados no laboratório, como pipetas e tubos de coleta sanguínea sem contato prévio com amostras biológicas.