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A responsabilidade pelo prontuário médico, de acordo com a Resolução CFM 1638/2002, cabe:
I. I. Ao médico assistente e aos demais profissionais que compartilham do atendimento;
II. II. À hierarquia médica da instituição, nas suas respectivas áreas de atuação, que tem como dever zelar pela qualidade da prática médica ali desenvolvida;
III. III. À hierarquia médica constituída pelas chefias de equipe, chefias da Clínica, do setor até o diretor da Divisão Médica e/ou diretor técnico
assinale:
Se somente a afirmativa I estiver correta.
Se somente a afirmativa II estiver correta.
Se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
Se apenas afirmativas I e II estiverem erradas
Se todas as afirmativas estiverem corretas.