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Considerando as atualizações no código de ética médica, em consonância com a Resolução CFM n. 1931, de 17 de setembro 2009, é DIREITO do médico:
Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.
Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País.
Estabelecer seus honorários de forma justa e digna.
Realizar a procriação medicamente assistida com objetivo de criar embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras.
Deixar de obter aprovação de protocolo para a realização de pesquisa em seres humanos, de acordo com a legislação vigente.