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NÃO é vedado ao médico:
deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.
prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito.
revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições.
fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
revelar sigilo profissional relacionado a paciente criança ou adolescente, a seus pais ou representantes legais, quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.