Não é vedado ao médico, de acordo com o capítulo XIII do...
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Não é vedado ao médico, de acordo com o capítulo XIII do...

Não é vedado ao médico, de acordo com o capítulo XIII do Código de Ética Médica:


A

Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.


B

Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.


C

Realizar pesquisa médica em sujeitos que sejam direta ou indiretamente dependentes ou subordinados ao pesquisador.


D

Renunciar ao atendimento de paciente sob seus cuidados, se ocorrerem fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.


E

O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial.