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Não é vedado ao médico, de acordo com o capítulo XIII do Código de Ética Médica:
Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.
Realizar pesquisa médica em sujeitos que sejam direta ou indiretamente dependentes ou subordinados ao pesquisador.
Renunciar ao atendimento de paciente sob seus cuidados, se ocorrerem fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.
O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial.