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De acordo com o Código de Ética Médica, Resolução CFM nº...

De acordo com o Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, Capítulo VI, Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, é vedado ao médico, exceto:


A

retirar órgão de doador vivo quando este for juridicamente incapaz, mesmo se houver autorização de seu representante legal, exceto nos casos permitidos e regulamentados em lei.


B

deixar de esclarecer o doador, o receptor ou seus representantes legais sobre os riscos decorrentes de exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos casos de transplantes de órgãos.


C

participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou de tecidos humanos.


D

não participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador, quando pertencente à equipe de transplante.