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De acordo com o Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, Capítulo VI, Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, é vedado ao médico, exceto:
retirar órgão de doador vivo quando este for juridicamente incapaz, mesmo se houver autorização de seu representante legal, exceto nos casos permitidos e regulamentados em lei.
deixar de esclarecer o doador, o receptor ou seus representantes legais sobre os riscos decorrentes de exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos casos de transplantes de órgãos.
participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou de tecidos humanos.
não participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador, quando pertencente à equipe de transplante.