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A Declaração (ou atestado) de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS). Sobre a mesma NÃO se pode afirmar:
É composta de três vias auto-copiativas, prénumeradas sequencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias Estaduais e Municipais de saúde conforme fluxo padronizado para todo o País.
A emissão da Declaração de Óbito é ato médico.
Quando a criança nascer viva e morrer logo após o nascimento não se deve emitir o atestado de óbito.
Para preencher adequadamente a DO, o médico deve declarar a causa básica do óbito em último lugar.
Óbito ocorrido em ambulância sem médico é considerado sem assistência médica.