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Sobre o Código de Ética Médica, Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e nº 2.226/2019, é correto afirmar que é
permitido ao médico que sua participação na divulgação de assuntos médicos não tenha caráter exclusivo de educação da sociedade.
vedado ao médico divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta, cujo valor esteja reconhecido cientificamente por órgão competente.
vedado ao médico deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade.
permitido ao médico divulgar informação sobre assunto médico, de forma promocional, e participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.