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A competência constitucional do SUS para ordenar a formação...

A competência constitucional do SUS para ordenar a formação de recursos humanos na área de Saúde (Art. 200) está regulamentada na Lei 8.080/1990, que estabelece a criação de comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior com a finalidade de


A

estabelecer normas técnicas e programáticas para os modelos curriculares para o ensino profissional no SUS.


B

estabelecer normas técnicas e programáticas para os modelos curriculares de educação permanente no SUS.


C

propor prioridades e modelos curriculares visando à integração dos processos de formação continuada nas esferas pública e privada.


D

propor prioridades e modelos curriculares visando às ações interdisciplinares para a educação continuada, assim como aos Planos de Cargos, Carreiras e Salários do SUS.


E

propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos no âmbito do SUS e em cada instância governamental, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre as instituições.