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De acordo com o Código de Ética Médica, quanto ao sigilo profissional, é correto afirmar que
é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão quando de seu depoimento como testemunha, salvo se for convocado por um delegado.
é permitido ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício da sua profissão, caso familiares assim o solicite, após falecimento do trabalhador.
é permitido ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício da sua profissão na investigação de suspeita de crime, se for convocado por juiz.
é permitido ao médico dar depoimento como testemunha, de fato que tem conhecimento, em virtude do exercício de sua profissão, no caso do fato, já ser de conhecimento público.