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A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente. Ela será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo (dano) em paciente.
São doenças e agravos de notificação de interesse municipal, entre outras, EXCETO:
Caxumba.
Conjuntivite.
Hepatite A.
Tuberculose.
Intoxicação alimentar.