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Conforme o Código de Processo Ético-Profissional, aprovado pela Resolução CFM n.o 2.306/2022, julgue os itens de 109 a 112.
Se houver instauração de processo ético-profissional pelos Conselhos, não será cabível recurso da parte denunciante quanto aos artigos capitulados.
Certo
Errado