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No Programa de controle médico de saúde ocupacional:
Devem ser realizados os exames complementares definidos nos anexos da NR-7 e os exames de promoção de saúde e prevenção de doenças de acordo com gênero dos trabalhadores.
Somente podem ser realizados os exames complementares definidos nos anexos da NR-7.
Devem ser realizados os exames complementares definidos nos anexos da NR-7 e os exames de promoção de saúde e prevenção de doenças de acordo com faixa etária dos trabalhadores.
Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, contanto que haja a exposição ocupacional no ambiente de trabalho, mesmo que não identificada no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e tecnicamente justificados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).