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O tratado internacional que determina que os Países-Parte adotem medidas de controle, relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida − produção, importação, exportação, uso e destinação final − das substâncias POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes), listadas em seus Anexos é a Convenção
de Minamata.
da Basileia.
de Estocolmo.
de Roterdã.
de Helsinki.