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Com referência ao exame audiométrico demissional...

Com referência ao exame audiométrico demissional, considerando o Anexo II da nova NR-7: Controle Médico Ocupacional da Exposição a Níveis Elevados de Pressão sonora, é CORRETO afirmar que pode ser aceito exame audiométrico realizado até


A

90 (noventa) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho.


B

90 (noventa) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho, para organizações de Grau de Risco II e III.


C

120 (cento e vinte) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho.


D

135 (cento e trinta e cinco) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho.


E

135 (cento e trinta e cinco) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho para organizações de Grau de Risco I e II e 90 (noventa) dias para organizações de Grau de Risco III e IV.