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Organização do trabalho, NR-12 e riscos pós pandemia, assinale a alternativa INCORRETA:
A NR 12 (Norma Regulamentadora número 12) é uma norma do atualmente extinto Ministério do Trabalho (agora é de responsabilidade da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, parte do Ministério da Economia brasileiro), a fim de assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores dentro do ambiente de trabalho no manuseio de máquinas e equipamentos.
Ela é uma das 36 normas regulamentadoras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para segurança do trabalhador que visa atender medidas de proteção apenas coletiva, isto é, nas empresas.
Existem procedimentos para adequar máquinas e equipamentos a normas, tais quais: ter um inventário de máquinas atualizado, planta baixa, análise de riscos, diagnóstico, plano de ação, manual de operação e manutenção.
A norma fala sobre medidas de proteção coletiva, individual e administrativa estruturada com diversos anexos para uma situação específica ou equipamentos de proteção individual (EPI) adequados e administrativa representada por manutenções preventivas e treinamentos.
Em 2020 o mundo todo se encontrou vivendo em um cenário totalmente diferente com a pandemia do novo coronavírus com um alto índice de contaminação e todos os setores da economia, inclusive a indústria, teve que parar suas atividades para não contribuir com o avanço do vírus e se adaptar a novos hábitos e medidas de segurança até que a pandemia se fosse controlada.