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É uma atribuição do médico perito judicial:

É uma atribuição do médico perito judicial:


A

participar como assistente técnico de perícia privativa de outra profissão regulamentada em lei.


B

realizar perícia médica na presença de assistente técnico não médico.


C

peticionar ao estabelecimento de saúde ou ao médico assistente a anexação de cópia do prontuário do periciado.


D

requerer atestação de saúde e definição do prognóstico referente ao diagnóstico nosológico.


E

vistoriar de forma individual o local de trabalho do trabalhador que está sendo objeto da perícia.