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O direito à saúde é reconhecido como um direito humano fundamental por diversos instrumentos internacionais. Em relação a esse reconhecimento pelo direito brasileiro e à consolidação do direito sanitário no Brasil, sabe-se que o instrumento de menor importância para o direito sanitário do país é:
o que se convencionou chamar de direitos sociais ou direitos humanos de segunda geração na Constituição Federal de 1988.
o direito à saúde como um direito social expresso no art. 6º da Constituição Federal de 1988, reconhecido como direito humano fundamental.
o direito à saúde, como direito social que realmente é, tem a característica de exigir do Estado brasileiro ações concretas e efetivas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde.
o direito à saúde, considerado como um direito subjetivo público (faculdade de agir por parte do cidadão ou da coletividade para ver um direito seu ser contemplado).