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O médico poderá quebrar o sigilo profissional em três situações bem definidas: “autorização expressa do paciente”, “justa causa” ou “dever legal”. É dever legal
entregar documento médico sigiloso por solicitação de delegado ou outra autoridade policial.
informar sobre doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, por motivos de preservação da saúde pública.
preencher o campo do diagnóstico e da CID (Classificação Internacional de Doenças) nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, mesmo sem autorização do paciente.
divulgar o diagnóstico apenas por meio da CID ao departamento de pessoal da empresa, uma vez que, por ser codificada, isenta o médico da responsabilidade pelo acesso à mesma.
entregar o prontuário médico à qualquer autoridade constituída, dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, para fins epidemiológicos, mesmo sem o conhecimento do paciente.