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A resolução 2.174 do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 14 de dezembro de 2017, dispõe sobre a prática do ato anestésico.
Sobre essa resolução, todas as afirmativas abaixo estão corretas, EXCETO:
Para os procedimentos eletivos, recomenda-se que a consulta pré-anestésica seja realizada em consultório médico, antes da admissão na unidade hospitalar.
Não sendo possível a realização da consulta pré-anestésica, o médico anestesista deve proceder à avaliação pré-anestésica, antes da sua admissão no centro cirúrgico.
O médico anestesista que administrará a anestesia deve ser obrigatoriamente o responsável por realizar a consulta pré-anestésica ou a avaliação pré-anestésica.
Nos casos em que o paciente for encaminhado para a SRPA, o médico anestesista responsável pelo procedimento anestésico deverá acompanhar o transporte.
Não existindo médico plantonista na SRPA, caberá ao médico anestesista responsável pelo procedimento anestésico o pronto atendimento ao paciente