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De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.323, de 6 de outubro de 2022, NÃO é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador
realizar exame médico ocupacional, com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador.
assinar atestado de saúde ocupacional em branco.
emitir atestado de saúde ocupacional sem que esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas.
deixar de informar resultados dos exames no atestado de saúde ocupacional.
deixar de registrar, no prontuário médico do trabalhador, todas as informações referentes aos atos médicos praticados.