Auxílio-acidente é o benefício concedido como indenização quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela que implique a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Pela atual legislação previdenciária, NÃO está contemplada com este benefício o:
trabalhador avulso.
médico residente.
segurado especial.
trabalhador doméstico.