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Auxílio-acidente é o benefício concedido como indenização quando, após a consolidação d...

Auxílio-acidente é o benefício concedido como indenização quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela que implique a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Pela atual legislação previdenciária, NÃO está contemplada com este benefício o:


A

trabalhador avulso.


B

médico residente.


C

segurado especial.


D

trabalhador doméstico.